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Contrato de tratamento de resíduos

Ref: 20.035.528
  • Rastreabilidade da expedição

  • Gestão responsável dos resíduos

  • Tratamento resíduos

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39,39 EUR  por Unidade

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De acordo com o Decreto-Lei n.º 102-D/2020, o contrato de gestão de resíduos regula a relação entre o produtor do resíduo e o operador autorizado que realiza a valorização ou a eliminação do resíduo. Este contrato garante que os resíduos sejam geridos em conformidade com a legislação aplicável e em instalações autorizadas, assegurando que o operador esteja registado no sistema SIRER e cumpra os requisitos exigidos para a sua atividade. O contrato de gestão especifica as responsabilidades de cada parte, os tipos de resíduos, as quantidades previstas, o tipo de tratamento a realizar (valorização, eliminação, entre outros). Este contrato é essencial para garantir uma gestão responsável dos resíduos, em conformidade com a legislação vigente. Para mais informações: <A target="https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto-lei/102-d-2020-150908012">Decreto-Lei n.º 102-D/2020</A>
Este contrato é imprescindível para solicitar qualquer outro documento.

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